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Empresa operadora da A24 nega acusações de perseguição aos trabalhadores

Jul 13, 2024 IDOPRESS

De acordo com uma carta enviada ao ministro das Infraestruturas,Miguel Pinto Luz,pelo CESP,sete trabalhadores "encontram-se a ser coagidos e perseguidos pelo exercício dos seus direitos laborais e sindicais com processos disciplinares".

 

"No caso do delegado sindical,atinge já o número de três (3) processos disciplinares,o último dos quais em curso,com intenção de despedimento",denuncia o sindicato.

Em causa está a relação laboral entre os trabalhadores e a Egis Road Operation Portugal,que opera na autoestrada A24 (Viseu - Chaves),subcontratada pela Norscut.

Porém,em resposta à Lusa,a empresa nega "evidentemente" o alegado clima laboral conturbado,afirmando que "nunca,em qualquer momento,um trabalhador pode ser perseguido ou coagido por este facto [ser sindicalizado] e,naturalmente,a Egis nunca o fez e nunca o fará".

No entanto,a empresa reconhece que há processos disciplinares instaurados a trabalhadores "por não cumprimento das regras internas vigentes na empresa",acusando-os de "colocarem em causa,de forma grave e culposa,a segurança e vida de pessoas".

"Não pode,pois,a Egis inibir-se de instaurar processos disciplinares só porque alguns dos trabalhadores são sindicalizados,quando os ilícitos disciplinares por estes praticados assumem tamanha gravidade",considera.

De acordo com o sindicato,após o início de um processo negocial de contratação coletiva para constituir um Acordo de Empresa em 2023,a Egis acabou por "unilateralmente impor um aumento salarial não negociado e não flexibilizado,ou seja,mantendo a sua proposta e o que entenderam aplicar".

Relativamente a este ponto,a Egis refere que "historicamente sempre aumentou os trabalhadores no 1.º semestre de cada ano,com retroativos a janeiro desse mesmo ano",dizendo ainda que o CESP "faltou,sem qualquer aviso prévio,à última reunião de negociação acordada entre as partes",em 26 de junho.

No âmbito das negociações está a "manutenção e implementação do regime de prevenção,não regulamentado,e respetivo subsídio de prevenção",algo que não está previsto contratualmente,legalmente,ou por IRCT [Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho]",segundo o sindicato.

Para a empresa,"o facto de o trabalhador se encontrar escalado para o regime de prevenção não significa que estará a exercer alguma atividade relevante para que possa ser considerado tempo de trabalho",não podendo o mesmo ser considerado "período de trabalho efetivo".

O sindicato acusa também a Egis de ter retirado um subsídio de turno de 150 euros,algo que a empresa considera "absolutamente falso" e "uma absoluta calúnia".

O CESP refere ainda que com as suas práticas laborais,a Egis "incumpre com os seus deveres colocando em risco a segurança e saúde dos utentes" da A24,acusação que é devolvida aos travalhadores alvo de processo disciplinar pela empresa.